Hadich: foco é o desenvolvimento sustentável (Foto: Roxane Regly) |
Limeira pode ter em breve um código ambiental. Este vai reger todas as áreas relacionadas ao meio ambiente e delegar a órgãos a competência de atuar em questões relativas.
Isso porque tramita na Câmara de Limeira um projeto de lei complementar (PLC) que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, apresentado pelo vereador Paulo Hadich (PPS).
Já há cerca de seis meses que o parlamentar trabalha no projeto. O Limeira Sustentável esteve na apresentação do projeto, que o parlamentar fez em entrevista coletiva com a imprensa limeirense.
O PLC nº 24/2011 foi protocolado na Câmara, no dia 16 de maio, e já foi publicado no Diário Oficial. Será necessária, porém, uma nova publicação, para uma adequação. É quando passa a valer um prazo de 30 dias para os demais vereadores apresentarem emendas.
A apresentação do projeto vem a calhar com um prazo estabelecido pelo plano diretor da cidade, criado em 12 de janeiro de 2009, que estipula três anos para ser estabelecido um código ambiental. "Com isto, damos cumprimento ao que prevê o artigo 65 do plano diretor de Limeira (lei complementar 442, de 12/1/2009), que estabelece o Código Ambiental Municipal. É uma 'desculpa' para normatizar e condensar em um único documento todas as leis que dizem respeito a questões ambientais. O foco é o desenvolvimento sustentável e convivência saudável", afirmou o vereador.
O ponto principal, de acordo com o vereador, é que "o código transporta para a Secretaria do Meio Ambiente a capacidade de intervenção e articulação no que diz respeito ao meio ambiente". Um exemplo é a aprovação de projetos de construção, que deverão passar pela pasta, com direito de veto, caso não se adeque aos padrões estipulados.
Hadich afirma que o projeto foi elaborado em seu gabinete e foram feitas consultas a pessoas ligadas ao meio ambiente - como ONGs, empresas e pessoas "apaixonadas pela área".
No dia 14, uma audiência pública será realizada na Câmara, às 18h, para discutir a temática e suscitar novos pontos. Serão convidados órgãos, entidades e pessoas do setor ambiental - como a própria Secretaria do Meio Ambiente, Conselho Municipal do Meio Ambiente, ONGs, cooperativas, faculdades, entre outros.
Hadich diz que o código por ele criado respeita todas as normas já estabelecidas por leis estaduais ou federais na intenção de que não haja conflito. "É um código do bom-senso", definiu. O código admite ainda a possibilidade de ser criada uma Fundação Municipal de Meio Ambiente, por meio de projeto que deve partir do Executivo.
O vereador considera ainda ser um código baseado na multidisciplinaridade. "As responsabilidades devem envolver todas as secretarias, não só a do Meio Ambiente", afirmou.
O CÓDIGO
O PLC nº 24/2011, do Código Municipal do Meio Ambiente, é dividido em 26 capítulos. Eles tratam de:
1) Princípios Fundamentais;
2) Interesse Local;
3) Competência e Ação do Município de Limeira;
4) Instrumentos da Política do Meio Ambiente;
5) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Bioatividades;
6) Uso do Solo;
7) Do Controle da Poluição;
8) Poluição do Solo;
9) Poluição das Águas;
10) Poluição do Ar;
11) Poluição Sonora;
12) Poluição Rural;
13) Saneamento Básico;
14) Resíduos Perigosos e Tóxicos;
15) Proteção da Flora;
16) Proteção da Fauna;
17) Atividade Pesqueira;
18) Mineração e Terraplenagem;
19) Arborização Urbana;
20) Educação Ambiental;
21) Condições Ambientais das Edificações;
22) Incentivos Fiscais e Financeiros;
23) Infrações Ambientais;
24) Procedimento de Apuração e Aplicação das Sanções;
25) Procuradoria do Meio Ambiente;
26) Disposições Finais.
O CÓDIGO
O PLC nº 24/2011, do Código Municipal do Meio Ambiente, é dividido em 26 capítulos. Eles tratam de:
1) Princípios Fundamentais;
2) Interesse Local;
3) Competência e Ação do Município de Limeira;
4) Instrumentos da Política do Meio Ambiente;
5) Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Bioatividades;
6) Uso do Solo;
7) Do Controle da Poluição;
8) Poluição do Solo;
9) Poluição das Águas;
10) Poluição do Ar;
11) Poluição Sonora;
12) Poluição Rural;
13) Saneamento Básico;
14) Resíduos Perigosos e Tóxicos;
15) Proteção da Flora;
16) Proteção da Fauna;
17) Atividade Pesqueira;
18) Mineração e Terraplenagem;
19) Arborização Urbana;
20) Educação Ambiental;
21) Condições Ambientais das Edificações;
22) Incentivos Fiscais e Financeiros;
23) Infrações Ambientais;
24) Procedimento de Apuração e Aplicação das Sanções;
25) Procuradoria do Meio Ambiente;
26) Disposições Finais.
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